Segundo a lei, são pessoas beneficiárias do Programa de Proteção e Promoção da Saúde e Dignidade Menstrual aquelas que menstruam e que:
I – São de baixa renda e estão matriculadas em escolas da rede pública de ensino;
II – Se encontram em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade social extrema;
III – Se encontram recolhidas em unidades do sistema prisional; e
IV – Se encontram em cumprimento de medidas socioeducativas.
Fonte: senadofederal
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